Aprovado projeto da Deputada Leci Brandão contra discriminação homofóbica

deputada-leci-brandaoFoi aprovado mais um Projeto de Lei da Deputada Estadual LECI BRANDÃO PL Nº 727 de 2011 que altera a Lei 10.948 de 2001 (que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à pratica de discriminação em razão da orientação sexual).

O projeto amplia o atendimento – que antes era feito apenas pela Secretaria da Justiça em sua sede em SP – aos Municípios e Câmaras Municipais através de convênios a serem firmados com os mesmos. Tornando o combate a discriminação homofóbica mais abrangente,eficaz e em todo território paulista.

Na integra Projeto aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 727, DE 2011

Altera a Lei nº 10.948 de 5 de novembro de 2001, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º – A Lei nº 10.948 de 5 de novembro de 2001, fica acrescida do seguinte artigo 5º-A:
“Artigo 5º-A – A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, para cumprir o disposto nesta lei e fiscalizar o seu cumprimento, poderá firmar convênios com os Municípios, com a Assembléia Legislativa e com as Câmaras Municipais”.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A população LGBTT, vítima do preconceito e da violência, residente nas periferias e nas cidades do interior, encontra dificuldades para deslocar-se até a Capital de São Paulo e acompanhar o processo administrativo na sede da Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Com a formalização de acordos com municípios do Estado, a aplicabilidade da Lei 10.948/01, de combate à discriminação homofóbica, terá eficácia mais abrangente, vez que a denúncia do cidadão poderá ser acompanhada próximo da sua localidade.

Há um convênio firmado entre a Secretaria da Justiça e a Procuradoria Geral do Estado, prevendo que denúncias de discriminação homofóbica, ocorridas nas cidades do interior de São Paulo sejam processadas pelas Procuradorias Regionais, evitando o deslocamento das vítimas até a Capital. Após preparação dos processos, eles seguem para julgamento na Comissão Processante Especial, instalada em São Paulo.

Ocorre que as procuradorias regionais existem apenas em 28 cidades e o Estado possui ao todo 645 municípios.

As leis só são respeitadas e eficazes quando a sociedade se apropria delas.

É nestes termos que apresento o presente projeto de lei, na expectativa de contar com o indispensável apoio de meus Nobres Pares.

Sala das Sessões, em 5/8/2011

a) Leci Brandão – PC do B

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