Prisões e ameaça de uma lei contra LGBT dificultam a vida a ativistas no Gana

Prisões arbitrárias e detenções de lésbicas, gays, bissexuais e transgéneros (LGBT) no Gana e a ameaça de uma lei que criminalizaria qualquer defesa da identidade LGBT estão a causar dificuldades acrescidas a estes ativistas, segundo a Human Rights Watch.

Em 20 de maio de 2021, a polícia ganesa em Ho, na região do Volta, assistida pelas forças de segurança, atacou e prendeu ilegalmente 21 pessoas, incluindo um técnico, durante um seminário de formação sobre como documentar e denunciar violações dos direitos humanos contra pessoas LGBT.

Estas pessoas foram detidas durante 22 dias, depois libertadas sob fiança, e acusadas de montagem ilegal. O caso foi posteriormente arquivado por falta de provas de um crime.

“É chocante que a polícia, que deveria estar a proteger os ganenses, tenha invadido uma reunião pacífica, detido os participantes, sujeitando-os a três semanas em duras condições de detenção, sob uma acusação que nunca deveria ter sido apresentada”, disse Wendy Isaack, investigadora de direitos LGBT na HRW.

Se o projeto de lei perante o parlamento se tornar lei, irá sem dúvida intensificar os abusos contra pessoas LGBT“, disse.

Em julho, oito membros do Parlamento introduziram a Promoção dos Direitos Sexuais Humanos Adequados e o Projeto de Lei 2021 dos Valores da Família Ganesa, que proscreveria e criminalizaria qualquer defesa da identidade LGBT.

É uma afronta à dignidade, privacidade e não discriminação, e um atentado às liberdades de expressão, de associação e de reunião“, considera a HRW.

O projeto de lei está atualmente a ser revisto pela comissão parlamentar para os Assuntos Constitucionais, Jurídicos e Parlamentares.

No passado dia 15 de setembro, a comissão publicou um convite à apresentação de memorandos escritos a respeito da promoção dos direitos sexuais humanos adequados e do projeto de lei 2021 sobre os valores da família ganesa, com o prazo estabelecido para 30 de setembro de 2021.

Durante uma missão de investigação de 13 dias ao Gana, em julho, a HRW, com o apoio de duas organizações – o Centro de Educação Popular e Direitos Humanos do Gana (CEPEHRG) e a Iniciativa da Aliança para a Dinâmica (ADI) – entrevistou as 21 pessoas que foram detidas e um dos outros seis participantes na reunião que escaparam à prisão.

A HRW também se encontrou com Cephas Essiful Ansah, da Comissão de Direitos Humanos e Administração da Justiça do Gana (CHRAJ), com o superintendente-chefe Jones Blantari, coordenador do Programa de Controlo da SIDA da Polícia do Gana, e com o chefe da unidade de crimes da região do Volta, Brown Mercy Wilson.

A polícia justificou erroneamente as detenções, alegando que a sessão de formação estava a “promover a homossexualidade” e que a reunião era uma “assembleia ilegal”.

A secção 201 da lei do Código Penal do Gana de 2003 (lei 646) define uma assembleia ilegal como uma reunião de três ou mais pessoas com a intenção de cometer um crime, claramente não aplicável neste caso, disse a HRW.

Os ativistas disseram que oito agentes da polícia, acompanhados por três jornalistas, forçaram a sua entrada na sala de conferências, agrediram fisicamente alguns participantes, e confiscaram materiais de formação, computadores portáteis e agendas.

Vários membros fortemente armados da Unidade de Armas e Tácticas Especiais (SWAT) aguardavam fora do albergue onde se realizou a reunião, para ajudar nas detenções.

Os ativistas foram levados para o quartel-general da polícia de Ho e depois de regresso ao albergue, onde os seus quartos tinham sido, entretanto, revistados em busca de “provas” de que estavam a cometer um crime.

Os detidos foram colocados em vários locais durante 22 dias, tendo sido depois libertadas sob fiança, em 11 de junho.

Em 02 de agosto, o juiz Felix Datsome, do tribunal do circuito de Ho, decidiu que todas as acusações contra os 21 seriam retiradas, com base no conselho do Procurador-Geral de que não havia “provas suficientes” para prosseguir com a acusação.

Contudo, continua a ser profundamente preocupante que as detenções tenham sido arbitrárias e ilegais e as condições de detenção severas, e que as detenções tenham tido consequências graves e contínuas para os detidos.

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