Eu já tinha uma ideia do que escrever neste post. Mas o tempo foi passando e senti a necessidade de escrever sobre outra coisa. Como acabei não escrevendo, as circunstâncias (e meu sexto sentido) me levaram a redigir este post.
A “Constituição da República Federativa do Brasil” foi promulgada em 1988, após um longo período ditatorial, trouxe inúmeras inovações e quis deixar claro que a ditadura ficara para trás.
Neste contexto trouxe os famigerados DIREITOS FUNDAMENTAIS, garantindo aos cidadãos brasileiros (e aos estrangeiros aqui residentes) uma gama de direitos. Dentre eles firmou que “TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA”, sendo invioláveis os direitos à vida, LIBERDADE, igualdade, segurança e propriedade. É lógico que os 78 incisos do artigo 5º da Constituição são muito mais amplos.
Mas está ali, muito claro, o direito à liberdade é inviolável. E mais, o inciso IV diz que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Parece simples. Mas não é.
Infelizmente, as minorias têm dificuldade de se expressar. Esbarram no preconceito, na intolerância, e muitas vezes na ignorância.
A Constituição Federal, nossa lei máxima, garante a liberdade de expressão! Diz ser inviolável a liberdade de consciência (inciso VI, artigo 5º), garante o direito de resposta proporcional ao agravo, além de eventual indenização (inciso V, artigo 5º).
E não é só! O inciso IX, do artigo 5º, aponta que a expressão da atividade de comunicação é livre.
Tem mais! O artigo 22º deixa claro que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação não sofrerão qualquer restrição.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO!
Ninguém é obrigado a concordar com o pensamento do próximo, nem é obrigado a fazer algo ou deixar de fazer, senão em virtude de lei.
Eu não sou obrigada a concordar com sua orientação religiosa, mas tenho a obrigação de respeitá-la. Não sou obrigada a concordar com seu estilo de vida, mas tenho a obrigação de respeitá-lo. Não sou obrigada a gostar do mesmo estilo musical que você, mas tenho a obrigação de respeitá-lo.
É lógico que ao expressarmos nossa opinião, nossos gostos, nossas preferências, não podemos agredir nem ofender o próximo, sob pena de sermos nós os “opressores”.
Todo cidadão brasileiro tem assegurado constitucionalmente, sob as penas legais, o direito de manifestar seu pensamento, sua ideologia, desde que não contrarie a lei.
Ninguém é obrigado a compartilhar os mesmos gostos, preferências e orientações. Mas somos obrigados a respeitar a escolha do próximo.
Se uma coisa não lhe agrada vire a página! Não olhe, não dê audiência!
Não gosta de determinado programa de TV não assista! Não gosta de determinada música não ouça! Não gosta de determinado site não o acesse! Simples.
Isso é direito à liberdade de expressão. Não é apenas o seu direito de expressar-se, mas sim, e sobretudo, respeitar o direito do outro se expressar, sem qualquer ofensa, ameaça ou juízo de valor, despido de qualquer pré-conceito, de qualquer intolerância.
Parece discurso de pai – respeite para ser respeitado! O seu direito começa quando termina o do próximo! Mas é assim mesmo…
Eu quero ter assegurado o meu direito de expressão! Eu quero ter assegurado o meu direito de expor a minha visão das coisas, o meu ponto de vista, sem agredir o próximo! E você?